A regularização da cabine suplementar no documento do veículo depende se o documento do veículo já foi emitido. Abaixo segue as orientações de cada caso.
Veículos novos
(Documento do veículo não emitido)
O cadastro da cabine suplementar no documento do veículo é feito por nossa empresa.
É necessario o envio da nota fiscal do veículo para o cadastro.
Veículos usados
(Documento do veículo já emitido)
Para a regularização da cabine suplementar no veiculo, é necessário que o cliente realize uma vistoria no veículo em uma agencia autorizada do INMETRO.
Na vistoria serão solicitados o CAT e a nota fiscal de todos os implementos presentes no caminhão (cabine suplementar, carroceria, etc...).